A nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, confere proteção à criança e ao adolescente.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Apesar disso, muitas crianças e adolescentes estão relegadas à própria sorte, vítimas de maus tratos de toda a natureza, sejam através de negligência, violência simbólica, abuso de poder, danos psicológicos, abusos físicos e abusos sexuais.
Muitas das vezes, os maus tratos são cometidos dentro do próprio núcleo familiar por um dos pais, padrasto/madrasta, tios ou pessoa de cofiança da criança ou que lhe exerce algum tipo de poder.
Não raramente, são registrados na imprensa casos e mais casos de violência contra os menores: abandono de recém-nascidos, crianças mantidas em cativeiro, castigos corporais, pedofilia, abusos sexuais, entre outros. Também não raramente, é possível ver pelas cidades, crianças da mais tenra idade serem usadas para vender algum produto nos semáforos, ou simplesmente serem exploradas por um adulto pedindo esmolas.
Outra forma muito comum de maus tratos é a negligência. Muito comum, porém, talvez, estatísticas não deem conta de registrá-la fidedignamente , haja vista que ocorre de maneira mais sutil.
De acordo com DAVOLI, a negligência acontece quando cuidador não protege a criança de forma adequada ou não dispensa a esta a devida atenção às suas necessidades. Exemplos: alimentação inadequada, a criança ficar sozinha sem um adulto para acompanhá-la durante o dia, falta de afeto, descuidos quanto a higiene e vestimentas, etc. Por vezes, ela é confundida com falta de recursos financeiros, entretanto, está presente em todas as camadas sociais .
Sem querer entrar na polêmica do “psicologismos” versus “pedagogia das palmadas”, outro tipo de violência que figura entre os maus tratos cometidos contra a criança são os castigos corporais. Consiste em abuso físico: empurrar, agitar brutalmente, chocar, dar golpes de socos e/ou pontapés, bater violentamente (com ou sem algum objeto) deixando marcas.
Portanto, a violência contra crianças e adolescentes é uma triste realidade e exige da sociedade uma urgente reação. Assim, é preciso que fiquemos atentos aos sinais de maus tratos que porventura possam ocorrer ao nosso entorno, pois a omissão pode gerar graves consequências para a criança e o adolescente maltratado. Mais do que nunca, toda a sociedade é convocada a marchar “quebrando o silêncio” contra todas as formas de violência.
Constituição da República Federativa do Brasil(1988)
DAVOLI, A. & OGIDO, R. A negligência como forma de violência contra a criança e a importância da atuação médica Jornal de Pediatria vol.68 (11/12), 1992. p.405-408
Estatuto da criança e adolescente.
Apesar disso, muitas crianças e adolescentes estão relegadas à própria sorte, vítimas de maus tratos de toda a natureza, sejam através de negligência, violência simbólica, abuso de poder, danos psicológicos, abusos físicos e abusos sexuais.
Muitas das vezes, os maus tratos são cometidos dentro do próprio núcleo familiar por um dos pais, padrasto/madrasta, tios ou pessoa de cofiança da criança ou que lhe exerce algum tipo de poder.
Não raramente, são registrados na imprensa casos e mais casos de violência contra os menores: abandono de recém-nascidos, crianças mantidas em cativeiro, castigos corporais, pedofilia, abusos sexuais, entre outros. Também não raramente, é possível ver pelas cidades, crianças da mais tenra idade serem usadas para vender algum produto nos semáforos, ou simplesmente serem exploradas por um adulto pedindo esmolas.
Outra forma muito comum de maus tratos é a negligência. Muito comum, porém, talvez, estatísticas não deem conta de registrá-la fidedignamente , haja vista que ocorre de maneira mais sutil.
De acordo com DAVOLI, a negligência acontece quando cuidador não protege a criança de forma adequada ou não dispensa a esta a devida atenção às suas necessidades. Exemplos: alimentação inadequada, a criança ficar sozinha sem um adulto para acompanhá-la durante o dia, falta de afeto, descuidos quanto a higiene e vestimentas, etc. Por vezes, ela é confundida com falta de recursos financeiros, entretanto, está presente em todas as camadas sociais .
Sem querer entrar na polêmica do “psicologismos” versus “pedagogia das palmadas”, outro tipo de violência que figura entre os maus tratos cometidos contra a criança são os castigos corporais. Consiste em abuso físico: empurrar, agitar brutalmente, chocar, dar golpes de socos e/ou pontapés, bater violentamente (com ou sem algum objeto) deixando marcas.
Portanto, a violência contra crianças e adolescentes é uma triste realidade e exige da sociedade uma urgente reação. Assim, é preciso que fiquemos atentos aos sinais de maus tratos que porventura possam ocorrer ao nosso entorno, pois a omissão pode gerar graves consequências para a criança e o adolescente maltratado. Mais do que nunca, toda a sociedade é convocada a marchar “quebrando o silêncio” contra todas as formas de violência.
Constituição da República Federativa do Brasil(1988)
DAVOLI, A. & OGIDO, R. A negligência como forma de violência contra a criança e a importância da atuação médica Jornal de Pediatria vol.68 (11/12), 1992. p.405-408
Estatuto da criança e adolescente.